Regularização das Quotas - Importante
Por ser da sua
competência, a Direcção chama a atenção para o estatuto do Capítulo II – Artigo 10º:
2. Será
excluído ou suspenso com a consequente perda dos seus direitos por prazo a
determinar, conforme a gravidade da infracção, qualquer associado que:
a) Não
liquide atempadamente a sua quota, nomeadamente que esteja em divida no
pagamento de três ou mais quotas;
Deste modo, e
porque temos em atenção os tempos que correm, a Direcção do G.T. Sector 1 estará disponível para
estabelecer medidas de facilidade de pagamento aos sócios com três ou
mais quotas em atraso, devendo desta forma o associado entrar em contacto com a
Direcção até final do mês de Março.
Após esse prazo, se não tivermos tido qualquer contacto por parte destes
associados, faremos entrar em vigor o estatuto acima citado.
De qualquer modo,
e aos que têm quotas em dia, relembramos que a partir deste momento já podem
proceder ao pagamento da quota referente a 2014, quer na Sede, quer por
transferência bancária através do nosso NIB:
0010 0000 4497 8290 0010 4.